Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) - CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - Pretensão mandamental da empresa-contribuinte voltada à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária relativamente ao diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) em operações de venda de mercadorias efetuadas a consumidores finais não contribuintes do imposto e situados no Estado de São Paulo no ano de 2022 - alegação de que a Lei Complementar 190/2022 deve ser considerada como o termo inicial para observância dos princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal - promulgação, ainda em 13.12.2021, da LE 17.470 pelo Estado de São Paulo, dedicada à instituição do ICMS-DIFAL na hipótese de transferência de mercadoria a consumidor final não contribuinte do imposto - ressalvado posicionamento em sentido contrário manifestado por este relator em outras oportunidades, o E. STF reconheceu a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no Lei Complementar 190/2022, art. 3º, no que estabeleceu que a lei complementar passasse a produzir efeitos noventa dias a partir da data de sua publicação - Julgamento das ADIS 7.066, 7.070 e 7.078 em 29.11.2023 - Assim, é legítima a cobrança a partir de 05.04.2022, vencido o prazo de noventena, uma vez que a Lei Complementar 190/2022 foi publicada em 05.01.2022. Sentença reformada em parte mínima. Parcialmente provido o primeiro apelo e não conhecido o segundo recurso, de igual teor, em razão da preclusão consumativa
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