Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Uso de documento público falso. Recurso provido, em parte. Rejeita-se a preliminar. Existência de fundadas suspeitas que justificavam o ingresso na residência, independente de mandado judicial. . Mérito. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível a absolvição por atipicidade de conduta, pois houve apresentação do documento falso. Crime possível, não se verificando falsificação grosseira. Pena redimensionada. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso: dois (2) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, deve-se reconhecer a atenuante da confissão espontânea, que pode ser parcialmente compensada com a reincidência, por se tratar de duas condenações definitivas, agravando-se a pena em 1/8, tendo-se dois (2) anos e três (3) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. A pena é final. Mantém-se o regime inicial semiaberto. Não se pode substituir a pena corporal por restritiva de direitos ou conceder-se o «sursis, pois ausentes os seus pressupostos. Recurso solto, com determinação
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