Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. São Paulo. ISS. Exercícios de 2017 a 2021. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Irresignação. Cabimento em parte. Pedido preliminar de reunião das execuções fiscais contra o mesmo devedor. Desnecessidade in casu. Reunião que constitui faculdade do Juiz, a quem compete a avaliação sobre sua conveniência. Inteligência do art. 28 da LEF e da Súmula 515 do C. STJ. Desnecessidade, in casu, de reunião dos feitos. Análise das teses de mérito trazidas pela parte agravante que implica aprofundamento da cognição e eventual dilação probatória e pericial, para que se possam constatar eventuais nulidades relacionadas aos autos de infração, ou mesmo aos critérios que entende abstratos e procedimentos empregados pelo agente fiscal para a aferição do fato gerador do ISS e sua base de cálculo. Apreciação que extravasa a via estreita da exceção e demanda oposição de embargos à execução (art. 16, §2º, LEF), para definitiva e profunda cognição da matéria. Certidões exequendas que preencheram os requisitos do CTN, art. 202. Hipótese em que indicados expressamente a origem do débito (espécie do tributo exigido) e a fundamentação legal. Eventual irregularidade meramente formal que pode ser sanada mediante a substituição ou emenda oportuna dos títulos, se o caso, sendo descabido o reconhecimento de nulidade. Presunção de certeza, liquidez e exigibilidade que se impõe. Inexistência de caráter confiscatório da multa in casu. Prescrição inocorrente. Ajuizamento da execução fiscal em tela anterior ao decurso do prazo prescricional, nos termos do art. 174, tomando-se por base a data de vencimento dos débitos. Limitação do índice de correção monetária e da taxa de juros moratórios à SELIC antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21. Entendimento do C. STF, proferido no Tema 1.062, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, in casu, a SELIC. Aplicação desse entendimento aos municípios em razão da interpretação por simetria. Precedentes. Correção monetária e juros de mora incidentes, por sua vez, sobre o débito fiscal posterior à Emenda Constitucional 113/1921 que devem se dar exclusivamente pela Taxa SELIC, de uma só vez, conforme o art. 3º da Emenda. Precedentes. Recálculo da CDA sub judice determinado. Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida. Diante do decaimento da municipalidade em parte mínima dos pedidos, descabida a sua condenação nas verbas de sucumbência (art. 86, parágrafo único, CPC). Recurso provido em parte... ()
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