Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 340.2844.5137.7118

1 - TJSP Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Crimes cometidos contra criança e adolescente. Criança do sexo masculino. Conflito entre Vara comum e Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher. Declaração de competência do Juízo suscitado.

I. Caso em Exame 1. Ação penal que apura a suposta prática do crime tipificado no CP, art. 129, caput, praticado no âmbito doméstico ou familiar, cometido contra criança do sexo masculino. II. Questão em Discussão 2. Discussão sobre a competência para julgar crimes praticados contra criança ou adolescente do sexo masculino. 3. Dissenso entre Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara Criminal Comum, ante a inexistência de Vara Especializada em crimes praticados contra a crianças e adolescentes. III. Razões de Decidir 4. Conduta, em tese, perpetrada pela acusada que não se coaduna com aquelas pertencentes às Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 5. Incidência da Súmula 114, TJSP. 6. Norma prevista na Lei 13.431/2017, art. 23 não modificou ou ampliou a competência material das Varas Especializadas, caracterizando-se faculdade que deve observar Organização da Justiça que compete aos Estados, por meio de lei de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art. 125, caput, e § 1º, da CF/88. 7. Entendimento fixado pelo STJ no julgamento do HC 728.173/RJ que não opera efeito vinculante. IV. Dispositivo 8. Conflito de jurisdição conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 125, caput e §1º; CP, art. 129; CPP, art. 114, I; CPC, art. 927, III, e CPC, art. 1.040; Lei 11.340/2006; Lei 13.431/2017, art. 23. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 728.173/RJ (2022/0067333-7), Rel. Ministro Olindo Menezes, j. 26/10/2022; STJ, REsp. 1.568.44, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. Acd. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, j. 24/06/2020, DJe 20/08/2020, e Súmula 114/TJSP

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