Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 340.4856.0878.3731

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. PRESCRIÇÃO . DIFERENÇAS DE FGTS. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO APENAS AOS EMPREGADOS ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05/10/1983. ESTABILIZADOS NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. TEMAS 853 E 928 DE REPERCUSSÃO GERAL NÃO AFRONTADAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1.

Na presente hipótese, o e. TRT decretou a prescrição bienal, ao fundamento de que teria havido a extinção do contrato de trabalho com a transmudação para o regime jurídico estatutário no ano de 1990, com o advento da Lei 8.112, sendo que a presente reclamação só foi ajuizada em 2017. Assim, concluiu que a pretensão ao pagamento do FTGS estaria fulminada pela prescrição bienal. 2. Esta Primeira Turma proveu o recurso de revista dos reclamantes, ao fundamento de que « não há falar em extinção do contrato de trabalho em razão da instituição do regime jurídico único em 1990 para aqueles empregados contratados, sem concurso público, entre 05/10/1983 e a promulgação, da CF/88 (05/10/1988), não estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT, os quais permaneceram regidos pela CLT e, portanto, possuem direito ao recolhimento do FGTS, observada a prescrição trintenária prevista na Súmula 362, II, TST «. 3 . Como visto, o acórdão turmário, tratando unicamente sobre prescrição, não foi de encontro às teses do STF nos temas 853 e 928 do ementário de repercussão geral, concernentes à competência. Ao contrário, ao deferir a pretensão apenas àqueles empregados para os quais restou mantido o vínculo celetista, é de se concluir que foram rigorosamente respeitados os entendimentos firmados nos referidos temas. 4 . Não se justifica, pois, o exercício do juízo de retratação. Acórdão mantido.... ()

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