Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso em Sentido Estrito - Impugnação à recusa de homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) - investigação pela suposta prática dos crimes do art. 311, § 2º, III, e art. 180, caput, ambos do CP - Ministério Público que pugna pela determinação de audiência de homologação do ANPP e, subsidiariamente, pela remessa dos autos à D. Procuradoria de Justiça, a fim de que designe outro Promotor de Justiça para a oferta de denúncia ou requerimento de diligências.
Recurso que não comporta provimento - crimes imputados, em tese, ao indiciado, que possuem penas mínimas que, somadas, extrapolam o patamar previsto no CPP, art. 28-A - tese de aplicação da consunção entre os delitos que não deve ser acolhida - crimes que protegem bens jurídicos distintos e que não operam como meios para a consecução um do outro - precedente desta C. Câmara - recusa à homologação bem fundamentada, com fulcro no art. 28-A, § 7º, do CPP. Remessa dos autos à D. Procuradoria de Justiça que tampouco se mostra cabível - órgão Ministerial que não se manifestou expressamente acerca de eventual arquivamento do Inquérito Policial para o crime de receptação - arquivamento que não pode se dar de forma implícita - remessa do Inquérito à Instância de revisão Ministerial que ocorre tão somente diante de pedido expresso de arquivamento - prerrogativa do órgão Acusatório - CPP, art. 28. Ilustre Promotora de Justiça que deve ser instada a se manifestar acerca de eventual pedido de arquivamento quanto ao delito de receptação, nos termos do quanto opinado pela D. Procuradoria de Justiça, também em observância à independência funcional do Ministério Público. Recurso Defensivo desprovido, com determinação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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