Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 341.0232.2360.7392

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PARCELA «ALUGUEL DE VEÍCULO. NORMA COLETIVA FIXANDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a cláusula que indeniza o aluguel pela utilização dos veículos dos próprios empregados para o trabalho seria inválida, pois caracterizaria fraude. Para tanto, assinalou « a prática se presta a fraudar a lei trabalhista, visando retirar a natureza jurídica de contraprestação paga pelo empregador, pois, se o veículo pertencia aos empregados e se a lei trabalhista admite que estes utilizem os seus próprios equipamentos, qual a finalidade do contrato de aluguel? Se a reclamada, para atender as necessidades do empreendimento, precisava alugar veículos, deveria ter feito contrato com pessoa jurídica que desenvolvesse tal objetivo social . 2. Como se observa, não há um elemento concreto e objetivo, intrínseco ao caso, que tenha ensejado a fraude, o Tribunal apenas a presumiu por não concordar com a prática (em abstrato) e assinalar que, se a ré precisava alugar veículos, deveria tê-lo feito por intermédio de contrato com pessoa jurídica que atuasse no ramo da locação de veículos. Em tal contexto, o afastamento da fraude não implica contrariedade à Súmula 126/TST, porquanto decorreu do mero reenquadramento jurídico do quadro fático delineado no acórdão regional. 3. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 /GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. No caso, a fixação da natureza indenizatória da parcela alusiva ao aluguel do veículo do empregado pela via da negociação coletiva envolve direito de indisponibilidade relativa, não guarnecido pela CF/88, de modo que não é possível admitir que a sua simples pactuação seja considerada fraudulenta . 5. Deve, pois, ser mantida a decisão que conheceu e proveu o recurso de revista para reformar o acórdão regional na parte em que havia julgado inválida a norma coletiva. Agravo a que se nega provimento.

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