Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 341.0449.4547.5721

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - POLICIAIS MILITARES - CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NA LEI ESTADUAL 452/74 - CUSTEIO DO SISTEMA DE SAÚDE PATROCINADO PELA ASSOCIAÇÃO CRUZ AZUL DE SÃO PAULO - PRETENSÃO À CESSAÇÃO DOS DESCONTOS - RESSARCIMENTO DE VALORES INDEVIDAMENTE ADIMPLIDOS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - INADIMPLEMENTO DA PARTE EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO DA FASE EXECUTIVA MEDIANTE A INCLUSÃO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO NO POLO PASSIVO DA LIDE - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Possibilidade de redirecionamento excepcional da execução de título judicial, na hipótese concreta, em decorrência da incapacidade financeira da parte executada original, demonstrada nos autos. 2. Responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, instituidora da referida Autarquia (Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM), reconhecida. 3. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento de requerimento, tendente à inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no polo passivo da lide, por força de responsabilidade subsidiária; b) determinação de intimação da mesma codevedora, para o cumprimento do CPC/2015, art. 535. 5. Decisão, recorrida, ratificada. 6. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, incluída no polo passivo da lide, na fase de execução de título judicial, desprovido... ()

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