Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. CORRETOR DE SEGUROS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126, DO TST . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, entendeu que não foram preenchidos todos os requisitos da relação de emprego, principalmente pela ausência de subordinação. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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