Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA SEM COMPENSAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST.
Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Discute-se nos autos se a reclamada concedeu ou não folgas compensatórias ao reclamante em razão da prorrogação da jornada. O TRT, no trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista, expressamente consignou que « a única testemunha ouvida afiançou que presenciou a autora retornando ao trabalho, após ter procedido o registro de término do expediente, destacando, ainda, que a ré não concedia folgas compensatórias pelo excedimento da carga normal diária de labor «. Dessa forma, concluiu « pela imprestabilidade dos controles de frequência coligidos para retratar a efetiva carga laboral e, de corolário, pela ausência de válido banco de horas «, razão pela qual condenou a reclamada no pagamento de horas extras ao reclamante. Assim, como se vê, os autos não versam sobre o ônus da prova do reclamante acerca da jornada declinada na petição inicial, mas sim sobre a prova acerca da inexistência de compensação de jornada. Nesse aspecto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional seria necessário reexame de fatos e prova, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento..... ()
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