Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Administrativo E Direito Processual Civil. Agravo De Instrumento. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Decisão que, diante da existência de coisa julgada material, julgou parcialmente extinto o feito, com fundamento no art. 485, V, CPC, em relação ao pedido indenizatório por danos morais.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação indenizatória por danos morais e materiais, extinguiu parcialmente o feito, em relação ao pedido de indenização por danos morais, em virtude da coisa julgada material, determinando o prosseguimento da ação apenas em relação ao pleito de pensionamento vitalício no valor de 2 salários-mínimos. 2. A questão em discussão pretende analisar a possibilidade de se renovar o pedido de indenização por danos morais decorrentes de erro médico em menor impúbere, desta vez em face da Prefeitura de Atibaia, independentemente da existência de sentença transitada em julgado proferida em demanda anterior, movida em face da mantenedora da Santa Casa de Atibaia (Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar), ocasião em que foi fixada indenização no valor de R$50.000,00 em favor da parte autora. 3. Considerando que o referido julgado analisou a existência e extensão dos danos morais suportados pela parte autora, além do respectivo valor correspondente à indenização, evidente que não pode, agora, a parte autora pretender obter novo pedido indenizatório por danos morais em face do ente municipal e/ou de qualquer outro ente federativo, pelos mesmos fatos, em respeito à coisa julgada material. 4. Todavia, o C. STJ já decidiu que não incide a coisa julgada se o pedido abarcar danos não contemplados na primeira ação, ainda que decorrentes dos mesmos fatos, devendo o feito prosseguir apenas em relação ao pleito de pensionamento vitalício no valor de 2 salários-mínimos, que não foi objeto de análise nos autos 0009625-02.2009.8.26.0048. 5. Recurso desprovido. Decisão mantida. 6. Inteligência do art. 485, V, CPC. 7. Precedente: STJ, Quarta Turma, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 18/4/2023. Recurso Desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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