Jurisprudência Selecionada
1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. VIOLAÇÃO DOS arts. 7º, CAPUT, XXVIII, 927, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC. MOLDURA FÁTICA EM QUE NÃO REVELADA A EXISTÊNCIA DE ATIVIDADE DE RISCO E DE CULPA DO EMPREGADOR. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1.
Trata-se de Ação Rescisória manejada com o propósito de rescindir acórdão de Turma deste Tribunal Superior, no qual foi afastada a condenação da ora ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, sob o fundamento de que não se aplica à Justiça do Trabalho a teoria da responsabilidade objetiva. 2. A autora busca demonstrar que se aplicam aos trabalhadores outros direitos e vantagens que não aqueles previstos no CF/88, art. 7º, especialmente do, XXVIII, que versa sobre a responsabilidade subjetiva do empregador, nos casos de acidente de trabalho. 3. Conquanto superado o entendimento externado no acórdão rescindendo, as premissas fáticas ali reveladas não apontam para a existência de atividade de risco, que pudesse justificar a incidência do parágrafo único do art. 927 do CC; nem conduta comissiva ou omissiva da empregadora que resultasse em lesão à ora autora, para, diante da presença dos demais elementos, dano e nexo causal, configurar a hipótese de responsabilidade prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII. 4. De tal modo, a decisão que exclui a responsabilidade do empregador em hipóteses que tais, não viola os acenados preceitos. Pedido de rescisão julgado improcedente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote