Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 341.4885.9347.3634

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. EMPREGADO QUE ESTAVA TRABALHANDO EM OUTRO LOCAL NO MOMENTO DO ACIDENTE. EXPOSIÇÃO A RISCO EM POTENCIAL. AUSÊNCIA DE DANO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Constatada possível violação do CCB, art. 186, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. EMPREGADO QUE ESTAVA TRABALHANDO EM OUTRO LOCAL NO MOMENTO DO ACIDENTE. EXPOSIÇÃO A RISCO EM POTENCIAL. AUSÊNCIA DE DANO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional entendeu que ficou configurado o dano moral ao fundamento de que, « ainda que o reclamante não estivesse no local do acidente exatamente no momento em que ele ocorreu, indiscutível sua exposição a risco iminente de acidente fatal que atingiu seus colegas de trabalho, repercutindo em bens juridicamente tutelados, como sua vida, sua saúde e sua integridade física, psíquica e funcional, razão pela qual a conduta é passível de indenização extrapatrimonial «. Contudo, diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional, não ficou caracterizada a existência de dano moral indenizável. Em que pese o fato de o reclamante ter laborado anteriormente no local do acidente possa gerar, conforme destacado pelo Regional, « abalo emocional, espanto, angústia e intensas emoções perturbadoras «, tal circunstância não é suficiente para causar abalo moral apto a gerar a reparação por dano extrapatrimonial. Julgado do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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