Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade da decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. PROVIMENTO. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida sempre que houver pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, sendo inaplicável somente quando comprovado que o atraso decorreu de culpa do empregado, única exceção contida no referido dispositivo. Assim, a reversão da justa causa em juízo, não tem o condão de afastar a incidência da aludida multa. Precedentes. Na hipótese, o v. acordão regional contrariou o entendimento pacífico desta Corte Superior, visto que a reversão da justa causa em juízo não afasta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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