Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. Apelação cível. Recursos de ambas as partes. Ação revisional de contrato bancário. Cerceamento de defesa. Perfil massivo da demanda. Irregularidade em assinatura eletrônica. Prescrição. Recurso do réu provido e recurso da autora não conhecido.
I. Caso em exame Apelação interposta pelo réu contra sentença que reconheceu a abusividade das taxas de juros em contrato bancário firmado entre as partes e determinou sua adequação, sendo parcialmente procedente o pedido da autora. Em recurso, o réu alega preliminares de cerceamento de defesa, irregularidade na assinatura eletrônica da procuração, perfil massivo da demanda, falta de fundamentação da sentença e prescrição. A autora, por sua vez, pleiteia, em seu recurso, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. As questões discutidas são: (i) se houve cerceamento de defesa em razão da não produção de provas; (ii) se a assinatura eletrônica da procuração é irregular; (iii) se ocorreu a prescrição da pretensão da autora; (iv) se é cabível a devolução em dobro; (v) se deve ser reconhecido o dano moral. III. Razões de decidir 3. O cerceamento de defesa não se verifica, uma vez que as provas documental e pericial, além do depoimento pessoal da autora, pretendidas pelo réu se mostram inócuas para a solução da controvérsia, estando a ação suficientemente instruída. 4. Não se consumou a prescrição decenal prevista no CCB, art. 205, aplicável à pretensão de revisão de contrato bancário por ilegalidade de cláusulas. O termo inicial da prescrição é a data da assinatura do contrato. A citação foi efetivada após o prazo final, porém sem culpa da autora, já que o ajuizamento ocorreu dentro do prazo a ela assegurado e os atos processuais ocorreram de forma tempestiva, de modo que a citação, mesmo posterior, retroagiu à data da distribuição, interrompendo a prescrição. 5. A assinatura eletrônica da procuração foi realizada em desconformidade com as exigências das Leis 14.063/2020 e 11.419/2006, que dispõem sobre a assinatura eletrônica qualificada para documentos processuais, havendo irregularidade, já que os documentos que formarão o processo devem ser revestidos de determinadas formalidades indispensáveis e expressamente previstas em lei, o que não ocorreu no caso. Essa irregularidade acarreta a ausência de pressuposto objetivo intrínseco de desenvolvimento válido do processo e culmina com a extinção da ação. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso do réu provido e recurso da autora não conhecido. Tese de julgamento: A assinatura eletrônica em desconformidade com a legislação acarreta a irregularidade da representação processual, o que denota a ausência de pressuposto objetivo intrínseco de desenvolvimento válido do processo e culmina com a extinção da ação. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 205; Leis 14.063/2020 e 11.419/2006. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2276030-58.2023.8.26.0000; CGJ, Processo Digital Processo Digital 2021/00100891; STJ, EmbDiv em REsp. Acórdão/STJ, Ministra Nancy Andrighi, 27/06/2018; STJ, AgInt no REsp 2007246 / AL, Ministra Nancy Andrighi, 12/12/2022; STJ, REsp 2.096.231, Ministro Humberto Martins, 23/09/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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