Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.
CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE VERIFICADA.Ação revisional de contrato bancário. Sentença de improcedência. Recurso da autora, insistindo na fixação dos juros de acordo com a média divulgada pelo BACEN, restituição dobrada dos valores cobrados em excesso e majoração dos honorários. A partir das interpretações, da CF/88 e da legislação infraconstitucional, as instituições financeiras não se submetem ao limite da Lei de Usura, o que implica autorização para a cobrança de juros remuneratórios acima de 12% (doze por cento) ao ano e sem que isso, por si só, caracterize abusividade. Incide a Súmula 648/STF. O controle judicial da abusividade dos juros remuneratórios foi tratado no julgamento do Recurso Especial 1.161.530, incidente de julgamento de processos repetitivos, relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 22/10/2008, DJ 10/03/2009: «d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do caso concreto. Basta verificar que os juros remuneratórios aplicados foi de 17,50% ao mês e 592,56% ao ano, quando a taxa de juros para mesma modalidade de financiamento eram de 5,58% ao mês e 91,81% ao ano. Discrepância que superou vez e meia a taxa média de mercado para os contratos de empréstimo pessoal (modalidade não consignado). Análise, ainda, do custo do crédito e do risco de inadimplência que não justificavam aquela elevação da taxa praticada, no caso concreto. Precedentes da Turma julgadora. A taxa de juros do contrato será reduzida para a «taxa média de mercado, restituindo-se o excesso (de forma dobrada). Alegação da autora acolhida. ... ()
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