Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 342.6508.6269.7769

1 - TJSP Ação de rescisão contratual c/c indenização de dano - Compra e venda de lote de terreno - Sentença de parcial procedência- Insurgência do réu - Arguição de cerceamento de defesa após sentença desfavorável - Instadas as partes acerca do interesse em produzir provas (fl. 283) réu expressou seu desinteresse fl. 286 - Ocorrência de preclusão - Inexistência de cerceamento de defesa - Legitimidade passiva - Como cediço, as operações de compra e venda de imóveis caracterizam-se como relação de consumo, de modo que, nos termos do art. 7º, parágrafo único c/c art. 18, art. 25, § 1º e art. 34 do CDC, todos os integrantes da cadeia de fornecimento - construtora, imobiliárias e corretores de imóveis - são solidariamente responsáveis pelos efeitos decorrentes do contrato, ficando, porém, ressalvado o direito de regresso - Pretende o apelante se eximir de responsabilidade, requerendo o chamamento ao processo/denunciação da lide, do Sr. Geraldo Camilo, a fim de incluí-lo no polo passivo da demanda sob o argumento de que o contrato foi feito através dele, porque era o responsável por receber as quantias oriundas das vendas dos lotes - Descabimento - Corretora/Administradora de imóvel - Atuação como mera intermediadora - Quanto aos serviços que competiam ao Sr. Geraldo Camilo / CCS Consultoria e Assessoria Adm.ME-CNPJ 27.150.684/0001-64 (fl.15), não há nos autos absolutamente nenhuma prova ou indícios de falha na sua prestação, não havendo, muito menos, questionamento ou comprovação de descumprimento de obrigação contratual por ele assumida, mesmo porque não celebrou contrato particular com a parte autora (fls. 12/14) - Nada impede que o apelante promova ação de regresso contra o terceiro - No caso de rescisão de compra e venda de imóvel por culpa do vendedor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, de modo integral, nos termos da Súmula 543/STJ. Recurso desprovido

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