Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 342.9273.3046.7467

1 - TJSP Superendividamento. Lei 14.181/1921 que possui procedimento próprio e que deve ser respeitado pelo autor e pelo Douto Juízo «a quo". Sentença anulada para emenda da inicial e prosseguimento nos termos da Lei mencionada.

Para que a Lei 14.181/1921 possa ser aplicada, o autor deve comprovar mediante apresentação de planilha todos os seus gastos básicos mensais, bem como apresentar um plano de pagamento das dívidas em 5 anos. Não se aplica o disposto na Lei 10.820/2003 no caso concreto, pois a Lei do superendividamento possui regramento próprio. O Douto Juízo «a quo deve determinar a audiência de conciliação, conforme previsto em lei e, não sendo aceito o acordo, prosseguir com o andamento do feito. Sentença anulada. Apelação provida

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