Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
CPC, art. 1.040, II. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da municipalidade de Araçatuba e manteve a r. sentença que havia reconhecido a inexigibilidade das cobranças da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP instituídas pelas LCMs 134/03, 170/06 e 198/08, com a condenação do Município à restituição do indébito. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Acórdão parcialmente reformado em primeiro juízo de conformidade realizado por esta Câmara Julgadora (RE 573.675-0/SC), para reconhecer a legitimidade da cobrança da CIP efetuada com base na LCM 198/08, mantida a inexigibilidade das cobranças fundadas nas leis anteriores. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para novo juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP no âmbito do RE 573.675-0/SC que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial dos vv. arestos recorridos à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()
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