Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *AÇÃO DE COBRANÇA.
Seguro DPVAT. Acidente de trânsito ocorrido no dia 06 de maio de 2018. Demandante que alega comprometimento patrimonial físico em razão das lesões sofridas no acidente, e pleiteia a cobertura securitária em na quantia de R$ 3.375,00, além do pagamento de despesas médicas na quantia de R$ 2.160,00. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO da Seguradora ré, que insiste na total improcedência, a pretexto de não quitação do prêmio do Seguro DPVAT por ocasião do acidente e por ausência de comprovação das despesas médicas, com pedido subsidiário de aplicação da sucumbência mínima. RECURSO ADESIVO do autor, que pede a anulação da sentença por cerceamento de defesa, a pretexto de necessidade de nova perícia, pugnando no mérito pelo acolhimento integral do pedido inicial. Preliminar de mérito de prescrição suscitado pela Seguradora ré em contrarrazões ao Recurso Adesivo. EXAME: Cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial médica elaborada sob o crivo do contraditório que não padece de qualquer vício e que foi conclusiva na indicação da ausência de invalidez total ou parcial do autor. Prazo prescricional de três (3) anos previsto no art. 206, §3º, IX, do Código Civil, não consumado. Aplicação da Súmula 405 do C. STJ. Termo inicial desse prazo que teve início a partir da data do protocolo do pedido administrativo no dia 06 de novembro de 2020, que foi suspenso até o dia 11 de janeiro de 2021, com a recusa formal ao pagamento pela Seguradora ré. Ação ajuizada no dia 22 de maio de 2022. Impossibilidade de reconhecimento da prescrição em benefício da ré. Direito ao Seguro DPVAT que não depende da comprovação de quitação do prêmio do Seguro Obrigatório, sem distinção quanto à condição de vítima ou proprietária do veículo envolvido no sinistro. Aplicação da Súmula 257 do C. STJ. Prova documental suficiente para demonstrar o desembolso com despesas médico-hospitalares decorrentes do acidente em causa. Cobertura que abrange não apenas o ressarcimento dos primeiros socorros, mas também dos desembolsos efetuados para a completa recuperação do acidentado. Observância do entendimento consolidado pelo C. STJ, que admite inclusive o reembolso de honorários médicos. Valores adequadamente especificados e coerentes com a gravidade dos ferimentos sofridos pelo autor. Aplicação dos arts. 3º, III, e §2º, e 5º, §1º, «b, da Lei 6.194/74. Indenização corretamente reconhecida. Sucumbência recíproca corretamente aplicada. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS.... ()
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