Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO A VOTO EM ASSEMBLEIA SINDICAL - NÃO FILIADO - LIBERDADE SINDICAL.
O que se depreende da interpretação, da CF/88 da CLT, bem como da Convenção 87 da OIT é que a liberdade sindical impera no Brasil, sendo vedado ao Pode Público interferência na organização sindical. Ressalto que liberdade sindical não significa direito de voto à empresa não filiada ao sindicato. Assim, sendo incontroversa a existência de cláusula no estatuto do sindicato que garante o direto a voto apenas aos associados, estender este direito a outras empresas, resultaria, na verdade, em interferência do Estado na organização sindical. Dessa forma, não vislumbro qualquer conflito na interpretação dos citados artigos, bem como não há qualquer ilegalidade na disposição do Estatuto Sindical que prevê o direito de voto apenas aos filiados. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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