Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 343.8591.8800.1176

1 - TJSP Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e munições, em concurso material (Lei 11.343/06, art. 33, caput, e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, na forma do CP, art. 69). Sentença condenatória. Recurso interposto pela Defesa.

Preliminar. Arguição de nulidade da busca pessoal realizada pelos policiais, desprovida de fundada suspeita. Nulidade não verificada. Procedimento lastreado em juízo objetivo de probabilidade (justa causa) acerca da suspeita de que o réu estava na posse de objetos ilícitos. Preliminar rejeitada.   Mérito. Pleito absolutório, ao argumento de precariedade probatória, ou desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Inadmissibilidade.  Esclarecimentos prestados pelos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes diversificados, parte em tijolos, parte em porções, além de arma de fogo e munições, tudo sob responsabilidade do acusado. Prova produzida bem demonstrou a destinação mercantil das drogas. Condenação mantida.      Dosimetria. Penas-base exasperadas na fração de 1/6, em razão dos antecedentes do apelante. 2ª Fase. Reincidência caracterizada e comprovada justificou o agravamento das reprimendas em mais 1/6. 3ª Fase. Inviável a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.  Ausência dos requisitos legais. Concurso material de crimes justificou a somatória das penas, na forma do CP, art. 69. Regime inicial fechado que se mostrou adequado e proporcionai, não comportando abrandamento, sobretudo diante da reincidência e dos maus antecedentes do apelante.  Não se cogita a substituição das penas corporais por restritivas de direito, por expressa vedação legal (art. 44, II e III, do CP). Recurso desprovido.    

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