Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 344.0916.4860.4628

1 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA.

CONSUMIDOR. DEFEITO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FRAUDE. MOVIMENTAÇÕES INDEVIDAS. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA. GOLPE DA «FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO". DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS.

Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso da instituição financeira ré. Primeiro, reconhece-se o defeito na prestação dos serviços.  Responsabilidade do banco réu, ao permitir acesso dos criminosos aos dados da autora, de modo a entrarem em contato via telefone e, por consequência, obterem êxito na concretização do ato ilícito. Vazamento de dados. A consumidora acreditou na autenticidade do contato, uma vez que os fraudadores a encaminharam para um caixa eletrônico para o procedimento de regularização do aplicativo e da senha do cartão. Autora que imediatamente contestou todas as movimentações. Ineficiência da instituição financeira ré evidenciada. Autora que desde a primeira notificação da compra indevida, entrou em contato com o banco réu, informou não reconhecer a compra e solicitou o cancelamento do cartão. Contudo, ainda assim, os falsários lograram realizar as demais transações indevidas no dia seguinte. Instituição financeira que não somente falhou no cumprimento da solicitação de cancelamento do cartão realizado pela autora, quanto permitiu a realização de mais duas transações fraudulentas, mesmo a consumidora já tendo notificado a primeira movimentação indevida. Ou seja, se a ré tivesse cumprido com a solicitação da autora, a fraude não teria maiores contornos. Além disso, verificou-se um notório desvio do perfil. As transações se mostraram suspeitas, notadamente pelo elevado valor (duas compras no cartão de crédito nos valores de R$ 52.000,00 e R$ 30.000,00 e compra no débito no valor de R$ 22.000,00). Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Precedentes da Turma Julgadora. E segundo, mantém-se a reparação dos danos materiais. Diante do reconhecimento da responsabilidade da ré no evento danoso, de rigor a restituição dos valores debitados indevidamente da conta da autora (R$ 22.000,00), bem como a declaração de quitação das faturas impugnadas. Ação julgada parcialmente procedente. ... ()

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