Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 344.2973.1537.9146

1 - TJSP - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM DA DÍVIDA, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TENDO HAVIDO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO, CONDOMINIAL E DO TRIBUTÁRIO, DEVE SER CALCULADO O VALOR DEVIDO POR CADA HERDEIRO, NA PROPORÇÃO DA HERANÇA RECEBIDA, PARA CÁLCULO DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE PROPORCIONAL AO SEU QUINHÃO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que determinou a realização de perícia para apuração dos valores devidos ao credor de penhora no rosto dos autos de cumprimento de sentença de condenação proferida em ação de cobrança de despesas condominiais. O agravante questiona a necessidade da perícia, alegando que o valor da penhora já foi devidamente apurado e que a parte correspondente à penhora sobre a fração de Rachel Gaêta e seu cônjuge perfaz 43,15% do bem. 2. A dívida condominial tem natureza propter rem, o que implica responsabilidade solidária de todos os coproprietários, assim como pela dívida tributária, e, para cálculo de eventual saldo remanescente a favor de cada herdeiro, é necessário que seja apurada a proporção da responsabilidade pelo pagamento do débito condominial de cada coproprietário, observada também a proporção da herança recebida, para, somente depois, ser apurado eventual saldo remanescente a favor de cada herdeiro, conforme o seu quinhão. A perícia, então, é necessária para verificar a correta distribuição dos valores entre os herdeiros, considerando a herança e os percentuais de participação no imóvel. Manutenção da determinação de realização de perícia, por outro fundamento - Agravo não provido... ()

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