Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Pretensão de desconstituição do título executivo. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto. Inconformismo do Município de Duque de Caxias, no que concerne aos honorários advocatícios. Verba honorária que deve ser fixada seguindo o princípio da causalidade. In casu, cabe ao exequente buscar informações sobre o efetivo proprietário do imóvel para estabelecer a regular relação jurídica processual, indicando corretamente o contribuinte devedor. Ademais, em que pese a obrigação acessória do alienante de realizar comunicações para alterações de cadastro imobiliário perante a Prefeitura, a transferência de propriedade do imóvel regularmente registrada no cartório competente é pública e oponível a terceiros, incluindo a Fazenda. Ente público quem deu causa à instauração do processo, eis que deixou de diligenciar ao Registro de Imóveis competente para averiguar a respeito da propriedade do bem que deu origem ao débito de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, cuja satisfação se pretendia, razão pela qual deve arcar com os ônus sucumbenciais. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 11 do CPC, art. 85.
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