Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Avaria em transporte marítimo. Ação regressiva. Sentença de procedência. Recursos dos réus.
1. Responsabilidade civil. Transportadores marítimos que se obrigam a entregar a carga que lhe foi confiada nas mesmas condições em que recebida, devendo responder pelo inadimplemento do contrato, independentemente de culpa (art. 734 do CC). Operadora portuária que se responsabiliza pelas perdas e danos que ocorrerem durante as operações que realizar ou em decorrência delas (art. 26, II, Lei 12.815/2013) . 2. Comprovação das avarias na carga. Mercadorias que foram embarcadas em bom estado de conservação, conforme informação no Conhecimento de Embarque, sendo as avarias e o extravio constatados por ocasião de desova, antes do transporte terrestre rodoviário até o destinatário final, atraindo a responsabilidade das corrés pelo ocorrido. 3. Valor da indenização. Mercadorias que foram danificadas (amassados), além de extravio de parte delas. Laudo técnico que avaliou o prejuízo sofrido sequer foi especificamente impugnado pelas corrés. Inexistência de contradição com relação às mercadorias extraviadas. 4. Correção monetária sobre o valor da condenação deve incidir desde o desembolso, que foi a data em que a autora sofreu efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ). Juros de mora que devem incidir desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). No caso da ação regressiva, o evento danoso é a data em que a seguradora pagou a indenização securitária. 5. Não aplicação da Taxa SELIC na forma integral até início da vigência da Lei 14.905/2024, que alterou os arts. 389 e 406, do Código Civil. Com observação, de ofício, de que, a partir de tal modificação, a taxa legal dos juros de mora «corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, índice este previsto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, de acordo com a nova redação. 6. Sentença mantida. Recursos desprovidos, com observação de ofício(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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