Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "Habeas corpus em que se busca cassar a decisão judicial que indeferiu o pedido de que o paciente use trajes civis durante o julgamento pelo Plenário do Tribunal do Júri. 1. O STJ tem entendido que, em sendo estratégia da defesa que o réu se apresente, no Plenário do Tribunal do Júri, com trajes civis, o indeferimento de pedido defensivo nesse sentido, sem indicação de razões que justifiquem a recusa, traduz constrangimento ilegal (HC 778.503/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 19/3/2024; RMS 60.575/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019). 2. No caso em tela, a decisão judicial não trouxe justificativa idônea para a recursa. Ou seja, não se tem, pelo menos por ora, um quadro que, sopesando os interesses em jogo à luz do princípio a proporcionalidade, obste que o paciente se apresente, para julgamento, em trajes civis. 3. Constrangimento ilegal configurado Ordem concedida, ratificando-se a decisão liminar concedida.
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