Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 344.5885.5765.9244

1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM UTI -

Pretensão de condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondentes às despesas hospitalares de tratamento médico do apelante em unidade particular, e de danos morais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Cabimento - PRELIMINAR de ilegitimidade de parte passiva alegada pela apelada - Afastamento - Sistema CROSS que é de competência da própria apelada, e que regula, centraliza e interliga todos os demais sistemas existentes nos municípios, nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei Est. 16.657, de 12/01/2.018 - Ademais, responsabilidade com a saúde pública que é solidária entre os entes federativos - Incidência do disposto nos arts. 196 e 198, §1º, ambos da CF/88- Inteligência do TEMA 793, de 15/04/2.020, do STF - MÉRITO - Responsabilidade subjetiva do Estado - Comprovada a culpa manifesta da Administração para a configuração do dano indenizável - Apelante que, durante exame em hospital particular, teve seu quadro de saúde agravado, com determinação de internação com urgência em UTI, sendo-lhe, em seguida, negada transferência para hospital público - Após a comunicação ao ente público e a negativa ao pedido de transferência para Hospital da rede pública de saúde, a responsabilidade passou a ser da apelada - O fornecimento do serviço público de saúde universal e gratuito para quem dele necessite é dever do Estado, conforme art. 196 da CF, e a negativa a esse dever enseja sua responsabilidade de ressarcir - Responsabilidade civil subjetiva caracterizada - Ressarcimento devido pela apelada, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correspondentes às despesas hospitalares de tratamento médico do apelante em hospital particular, devidamente comprovados nos autos - DANO MORAL - Manifesto o dano moral gerado, em razão da própria situação do apelante, que corria risco de morte, além das preocupações sobre a incapacidade de arcar com os altíssimos custos da internação em hospital privado, uma vez verificada a negativa da transferência do apelante para o hospital do SUS, tudo isso num momento em que o paciente já se encontra com considerável abalo emocional decorrente de seu estado de saúde - Indenização por danos morais ora fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - Sentença reformada - APELAÇÃO provida, para julgar procedente a ação, e condenar a apelada ao pagamento de indenização (i) por danos materiais ao apelante, correspondentes aos custos gerados em razão da internação do apelante na rede privada de saúde no período compreendido entre os dias 22/07/2.022 a 03/08/2.022, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), bem como por (ii) danos morais, fixados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - Condenação da apelada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (quinze por cento) do proveito econômico obtido pelo apelante (R$ 170.000,00 - cento e setenta mil reais).... ()

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