Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 344.9986.6798.2253

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o redimensionamento da pena-base segundo a fração de 1/8. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante, mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem e simulando estar armado, subtraiu o veículo «virtus, cartões de crédito e um celular da vítima. Instrução revelando que o recorrente, motorista do aplicativo UBER, conduzia o veículo Virtus, com dois passageiros, quando foi interceptado por um veículo Pegeout. Apelante que desembarcou, afirmando estar armado e ordenou a entrega dos bens da vítima e a saída de todos do veículo, evadindo-se, em seguida, na posse do veículo e demais bens do motorista. Lesado que se dirigiu até uma viatura que estava parada na Rua 24 de maio e informou sobre o crime. Vítima que logrou rastrear o automóvel, através do celular do passageiro, viabilizando a localização do automóvel em endereço no interior do Morro da Mangueira. Ato contínuo, os policiais que prestaram auxílio à vítima entraram em contato com policiais da UPP Mangueira, que diligenciaram no endereço indicado pelo localizador e encontraram o veículo roubado, que foi recuperado. Logo após, policiais militares encontraram o apelante sendo agredido por populares, com pedras e pedaços de pau, os quais alegavam que o recorrente estaria praticando roubos na região. Policiais que identificaram o réu como possível autor do roubo, a partir das características pessoais do acusado, que convergiam com as do indivíduo que havia roubado o carro, motivando sua condução à DP e posterior reconhecimento pela vítima. Acusado que ficou em silêncio na DP e, em juízo, negou qualquer participação no roubo, aduzindo que apenas «pegou o carro por ordem dos traficantes para levar para o morro da Mangueira". Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (por fotografia) e em juízo (pessoalmente), oportunidade que a vítima enalteceu a certeza da autoria, por ter ficado «frente a frente com o assaltante". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória. Dosimetria que não comporta ajuste. Apelante que ostenta quatro condenações irrecorríveis, sendo uma forjadora de maus antecedentes, e três, configuradora da reincidência. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base corretamente majorada segundo a fração de 1/6 (maus antecedentes). Manutenção do aumento benevolente na fase intermediária (1/6), a despeito da tripla reincidência (non reformatio in pejus). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade fechada, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59 (maus antecedentes). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se nega provimento.

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