Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações Cível. Recurso interposto por ambas as partes em face da sentença de improcedência. A apelante Massa Falida busca a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios conforme os percentuais previstos no art. 85, §3º, do CPC, com base no valor do pedido de restituição. A apelante UNIÃO (Fazenda Nacional) busca a restituição dos valores materializados nas certidões de dívida ativa, excetuando-se inscrições extintas de ofício, alegando que a prescrição não foi devidamente considerada. Intimação do administrador judicial da massa falida não realizada, causando nulidade processual. Competência do Juízo da Execução Fiscal para apreciar a prescrição dos créditos fiscais. Restituição de tributos retidos na fonte e contribuições previdenciárias devida pela massa falida. Ação autônoma de restituição de valores distribuída por dependência ao processo falimentar. A competência para julgar a existência, exigibilidade e valor do crédito é do Juízo da Execução Fiscal, conforme alteração da Lei 11.101/1995 pela Lei 14.112/20. A prescrição e a decadência são matérias relacionadas à exigibilidade dos créditos e devem ser analisadas pelo Juízo da Execução Fiscal. Reforma da sentença. Recursos providos
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