Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA (PRÓ-SAÚDE). REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos daSúmula 463/TST, II, o deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas somente é possível desde que comprovada de maneira efetiva a hipossuficiência da empresa para o acesso ao judiciário, nos termos dispostos no CLT, art. 790, § 4º, com a atual redação da Lei 13.467/2017, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Estando a decisão recorrida de acordo com súmula de jurisprudência deste Tribunal Superior, é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III e IV, «a, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REGÊNCIA DA LEI 13015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DA CULPA PELO MERO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Nesse sentido o item V da Súmula 331/TST. No presente caso, o TRT firmou a conduta culposa do ente público com base no mero inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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