Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 345.1731.2998.9481

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA PELO PATRONO. BENEFÍCIO PERSONALÍSSIMO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

A discussão travada neste recurso não diz respeito à legitimidade para propositura do incidente de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais, mas da possibilidade de aproveitamento do benefício da gratuidade da justiça pelo patrono da parte beneficiada. Conforme estabelece o CPC, art. 99, § 6º (CPC), o direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos. Além disso, o § 5º, do mesmo dispositivo legal, dispõe que na hipótese do § 4o, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. Nesse passo, em interpretação sistemática, é possível constatar que a pretensão do legislador era beneficiar com a gratuidade apenas aquele a quem foi concedido o benefício e a ninguém mais, salvo se este terceiro também comprovar a necessidade da concessão da benesse. Ainda que se admita que os honorários advocatícios sucumbenciais possam ser executados em nome da parte, que veio a ser beneficiada com a gratuidade de justiça, isso não significa que esse benefício se estende ao advogado que a patrocinou... ()

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