Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada na Súmula 331, item IV, do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que « a quarta reclamada, Vibra Energia S/A. (nova razão social da Petrobras Distribuidora S/A.) contratou a terceira reclamada, Transportes Dalçóquio Ltda. (Em Recuperação Judicial), e este terceirizou serviços mediante a contratação da primeira e da segunda reclamadas . Na decisão monocrática, ainda se consignou que, « embora o reclamante tenha sido contratado pela primeira e segunda reclamadas, prestou serviços, de fato, em favor da quarta e da terceira reclamadas, ora recorrentes, conforme consta no quadro fático descrito no acórdão regional «; e que « O Tribunal Regional consignou, expressamente, que imperioso concluir que as recorrentes [quarta e terceira reclamadas] foram as beneficiárias diretas e exclusivas dos serviços prestados pelo trabalhador « . Além disso, este Relator consignou que « A decisão regional, portanto, foi proferida em perfeita consonância com o item IV da Súmula 331/TST «. Ademais, concluiu-se que, « Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do trabalhador, bem como a sua participação na relação processual. A terceirização trabalhista de atividade-meio, como é o caso dos autos, é atividade lícita. Isso, contudo, não implica afastamento da responsabilidade da reclamada ora agravante, visto que se beneficiou da prestação dos serviços do trabalhador e, assim, com apoio nos arts. 8º da CLT e 186 e 927 do Código Civil, deve responder pela eventual inobservância dos direitos trabalhistas que assistem ao reclamante « . Agravo desprovido .
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