Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. ECA. Fatos análogos aos crimes previstos no art. 155, §4º, IV e no art. 155, §4º, IV c/c art. 14, II, todos do CP. O efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte. A procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao adolescente, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator. Recebimento do recurso de apelação apenas com efeito devolutivo. As vítimas narraram com segurança sobre os fatos, não havendo outras testemunhas da prática infracional e inexistindo qualquer razão para que tivessem interesse em prejudicar o jovem. A tese de fragilidade probatória não prospera, assim como não se pode reconhecer a incidência do princípio da insignificância, pois um cordão de ouro foi subtraído e ainda houve a tentativa da subtração de uma bolsa feminina com todos seus pertences dentro. Para a aplicação do princípio da bagatela necessária a análise do critério objetivo, ou seja, a avaliação da res furtiva, bem como aferir o comportamento do agente e as circunstâncias do ilícito, e por nenhum desses dois prismas a conduta em análise é insignificante. Concurso de pessoas restou caracterizado pela atuação em conjunto de cinco a seis pessoas, com comunhão de ações e desígnios, na subtração do cordão de uma vítima e na tentativa de subtração da bolsa de outra vítima. Adequada medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, já considerando ser essa a primeira passagem do jovem pelo juízo socioeducativo, bem como pelo fato de a conduta não ter sido praticada com violência ou grave ameaça à pessoa. Desprovimento do recurso.
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