Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos de Declaração. Alegação de que esta Turma Recursal incorreu em omissão ao não observar a previsão contida no art. 2º das disposições transitórias da LCE 1.345/2019. Inocorrência. Observação expressa da norma citada, a qual atrela a revalorização da gratificação de representação incorporada à sua referência original (no caso em tela, C). A nova referência (Q) estabelecida se restringe Ementa: Embargos de Declaração. Alegação de que esta Turma Recursal incorreu em omissão ao não observar a previsão contida no art. 2º das disposições transitórias da LCE 1.345/2019. Inocorrência. Observação expressa da norma citada, a qual atrela a revalorização da gratificação de representação incorporada à sua referência original (no caso em tela, C). A nova referência (Q) estabelecida se restringe à gratificação de representação que é atribuída aos servidores em atividade, na data em que passou a viger o seu novo regime jurídico, portanto, não extensível à parte autora. Não demonstração do vício a ser sanado. Inconformismo com a solução adotada, não sendo os embargos de declaração destinados à reapreciação do mérito. Precedentes do TJSP. Recurso conhecido e não acolhido.
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