Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. NORMA COLETIVA QUE CONDICIONA CONCESSÃO A PRÉVIO REQUERIMENTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No caso, o Regional indeferiu o pagamento do intervalo do CLT, art. 384, no período de vigência do ACT 2015/2016, de 1/9/2015 a 31/8/2016. Ressaltou que «a norma coletiva estabeleceu que a concessão do intervalo do CLT, art. 384, a pedido das empregadas, estaria condicionada a prévio requerimento neste sentido e «não consta dos autos que a autora tenha solicitado a fruição do intervalo no período de vigência da referida norma coletiva". 2. Determinado pelo acordo coletivo que a concessão do aludido intervalo dependeria de prévio requerimento da trabalhadora e ausente prova nos autos de que houve a solicitação pertinente, não é possível vislumbrar ofensa ao CPC, art. 373, II. Com efeito, tratando-se de fato constitutivo do seu direito, caberia à reclamante comprová-lo, ônus do qual não se desincumbiu, na medida em que não demonstrou ter feito o requerimento prévio de concessão do intervalo do CLT, art. 384. Transferir o encargo probatório para reclamada, como pretendido, seria imputar-lhe o ônus de fazer prova negativa da inexistência de solicitação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo está lastreado apenas em divergência jurisprudencial. Entretanto, o único aresto colacionado é formalmente inválido, conforme Súmula 337, IV, «c, do TST, pois a parte não indica o repositório oficial em que foi publicado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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