Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. MANDATO. AÇÃO DE COBRANÇA
de valores decorrentes de acordo celebrado por advogado desprovido de procuração, e indevidamente retidos após a declaração da invalidade do acordo pelo juízo competente. Pretensão de recebimento de volta da quantia paga a título de honorários sucumbenciais. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Apelo da autora. Acordo celebrado por mandatário cuja procuração havia sido revogada, e que substabeleceu aos corréus. Desconhecimento da parte patrocinada e ausência ratificação posterior ao ato praticado. Retenção de valores pelos patronos, ora requeridos, embora declarada ineficaz a transação pelo D. Juízo. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Teoria da Asserção. Condições da ação aferidas à luz da petição inicial. Mérito: Celebração de acordo sem poderes conferidos pela parte representada. Acordo declarado ineficaz, nos termos do CCB, art. 662. Dever dos patronos de restituir os valores recebidos. Verba sucumbencial devida pela atuação dos advogados em outra demanda que deverá ser apurada de forma proporcional pela via própria de arbitramento, diante da cessação do mandato conferido aos réus um ano antes da prolação da sentença. Em que pese o direito dos réus de receber a verba sucumbencial proporcionalmente ao trabalho desenvolvido, e o disposto no art. 24§4º da Lei 8906/94, no caso dos autos, como não houve atuação até a sentença, os honorários advocatícios nela fixados não podem ser inteiramente atribuídos ao advogado, e sim devem ser apurados por via autônoma mediante arbitramento, em razão da atuação temporária e anterior à sentença, ex vi do art. 14 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil c/c art. 682, I do Código Civil Responsabilidade da advogada corré pela celebração de acordo sem que seu antecessor tivesse poderes para substabelecer-lhe e sem ter conhecimento da vontade inequívoca da cliente. Dano moral não configurado contudo, ante a ausência de prejuízo à imagem da pessoa jurídica autora. Sentença reformada em parte. Redistribuição da verba sucumbencial. Multa por litigância de má-fé afastada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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