Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LOCAÇÃO.
Ação monitória. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o requerimento de desbloqueio de ativos financeiros em nome da executada Albeni Nunes do Nascimento ME. Irresignação. Interposição de agravo de instrumento pela executada Albeni, com requerimento de efeito suspensivo. Indeferimento do requerimento de efeito suspensivo. Inconformismo. Interposição de agravo interno. Julgamento conjunto dos recursos. Controvérsia acerca da legitimidade da executada Albeni Nunes do Nascimento ME para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença foi dirimida por decisão anterior, tendo sido impugnada apenas por meio de agravo de instrumento que foi inadmitido por este relator, circunstância que impede a rediscussão da referida matéria nesta altura do processo, em virtude de preclusão. Alegação de que os valores bloqueados em nome da executada Albeni Nunes do Nascimento ME eram destinados à manutenção da atividade empresarial por ela desenvolvida não tem o condão de justificar o levantamento da constrição impugnada, haja vista que tal hipótese não está prevista no rol de bens impenhoráveis previsto no CPC, art. 833. Pretensões formuladas nos recursos ora analisados não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção do pronunciamento judicial proferido em primeiro grau é medida se impõe. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o agravo interno... ()
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