Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações ministerial e defensiva. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Pleito ministerial objetivando a condenação dos réus também pelo crime de furto qualificado, por 27 vezes, em continuidade delitiva. Pedido defensivo de absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, de mitigação das penas. Inviabilidade do pedido ministerial. Parcial viabilidade do pleito defensivo. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que os acusados, agindo em concurso de agentes e mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraíram a motocicleta do ofendido, que trafegava a bordo dela em via pública, além de sua carteira, cartões bancários, documentos e capacete. Declaração da vítima corroborada pelos depoimentos dos policiais civis responsáveis pelas investigações. Reconhecimento fotográfico e pessoal realizado pelo ofendido, em sede extrajudicial e durante a instrução judicial, à luz do procedimento delineado no CPP, art. 226. Recorrentes que, após a subtração de motocicletas, publicavam fotografias na posse da res furtiva em suas redes sociais, conduta também realizada com o motociclo pertencente à vítima. Condenação lastreada em sólidos elementos. Manutenção da absolvição em relação aos crimes de furto qualificado. Utilização de um dos cartões bancários subtraídos para a realização de compras indevidas no valor total de R$ 7.000,00, no dia seguinte ao roubo. Inexistência de provas de autoria das referidas transações. Autoria do crime de roubo que não conduz à certeza de que também foram os réus os responsáveis pelas movimentações espúrias ora realizadas. Dúvidas acerca da autoria não solucionadas a contento pela prova produzida em juízo, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Condenação apenas pelo crime de roubo, nos termos da sentença atacada. Cálculo de penas que comporta reparo. Bases fixadas nos mínimos legais. Mesmo reconhecida a atenuante da menoridade relativa, resta intangível promover qualquer redução aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231/STJ. As circunstâncias atenuantes não fazem parte do tipo penal, de modo que não têm o condão de promover o rompimento da pena fixada, em abstrato, pelo legislador, atendendo aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. Precedentes do STF e do STJ. Possibilidade de aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP. Majoração à fração de 2/3. Penas finalizadas em 6 anos e 8 meses de reclusão e 16 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado irretorquível. Improvimento do recurso ministerial. Parcial provimento do recurso defensivo
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