Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Cumprimento de sentença. Decisão que acolhe parcialmente impugnação fundada em excesso de execução. Prazo para pagamento voluntário e impugnação não observados pela agravada.
1. Advindo pedido de cumprimento de sentença em 01/08/2022, conquanto intimação para pagamento realizada em 20/10/2022 voltada à patrona do agravante, vê-se que o agravado espontaneamente se apresenta para juntada de procuração e documentos em 12/12/2022. Seu comparecimento espontâneo, semelhante à hipótese de falta de citação (§1º do CPC/2015, art. 239) supre a falta de intimação para a decisão, fluindo a partir daí o prazo da parte. Não obstante, a intimação dirigida especificamente à parte o foi em 12/01/2023. 3. Somente em 03/04/2023 a agravada ingressa informando o pagamento cujo comprovante de deposito em 30/03/2023 mostra valor de R$25.611,43), muito aquém do valor exequendo de R$123.145,77. 4. Excedido o prazos de 15 dias para pagamento espontâneo (art. 523 caput do CPC/2015) passa a incidir multa de 10% sobre o valor exequendo além de honorários advocatícios. 5. Igualmente decorreu in albis prazo para apresentação da impugnação que, somente ocorrendo em 18/07/2023, se mostra absolutamente intempestiva e, como tal, preclusa se encontra a matéria ali discutida. 6. Provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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