Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - COISA JULGADA - TRÍPLICE IDENTIDADE - EXISTÊNCIA - CAUSA DE PEDIR - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. 1. O óbice da coisa julgada ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e a primeira ação já se encontra resolvida, por meio de decisão da qual não cabe mais recurso. Consideram-se idênticas as reclamações trabalhistas que apresentam as mesmas partes, causa de pedir e pedido. 2. No caso, é incontroversa a identidade de partes e de pedido - reenquadramento do reclamante no nível salarial 37 da carreira previsto no PCS de 2010 - entre a presente ação trabalhista e o processo anterior (RT 13800-06.2013.5.17.0014) com trânsito em julgado de improcedência dos pedidos. 3. Quanto à causa de pedir, ambas as reclamações trabalhistas têm como base fática o suposto ato ilícito praticado pela reclamada quando da implementação do PCS/2010, deixando de enquadrar o autor na faixa salarial correta. 4. Ressalte-se que a alteração na argumentação jurídica do reclamante (modificação da causa de pedir próxima) é irrelevante para a configuração da coisa julgada e o conflito entre as partes já foi resolvido. 5. Aliás, consoante dispõe o CPC/2015, art. 508, passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento como à rejeição do pedido. Tendo sido indeferida a pretensão do autor no primeiro processo, com trânsito em julgado, opera-se o fenômeno da eficácia preclusiva da coisa julgada. 6. Logo, partindo dessas circunstâncias fáticas e processuais, está configurada a tríplice identidade e acertado o reconhecimento da coisa julgada, com a extinção do feito sem resolução de mérito. Agravo interno desprovido.
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