Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 348.1420.6933.3599

1 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo.

Recurso não conhecido quanto à cobrança de tarifas. O recurso da autora não deve ser conhecido quanto ao pedido referente à cobrança de tarifas, uma vez que tal requerimento não foi formulado na inicial. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. constitucionalidade da medida provisória 1.963-17/2000 (em vigor como mp 2.170-36/2001). À míngua de decisão definitiva da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.316, cujo objeto versa sobre a constitucionalidade do Medida Provisória 2.170/01, art. 5º, esse ato normativo encontra-se em pleno vigor. Outrossim, a Colenda Corte Suprema definiu que referido dispositivo legal, sob o ângulo dos requisitos da urgência e relevância da CF/88, art. 62, é constitucional. Taxa de juros. Abusividade não demonstrada. A taxa de juros pactuada, a priori, não se revela abusiva. E, por não se mostrar exagerada, ictu oculi, cumpria à autora demonstrar a extravagante divergência entre a taxa cobrada pelo réu e a média praticada no mercado ou a efetivamente contratada, à luz do disposto na súmula 382 da Corte Superior. Desse ônus, porém, não se desincumbiu. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que a autora imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, não provida

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