Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Requerimento de tutela de urgência, consistente na suspensão da exigibilidade das dívidas ou, subsidiariamente, na limitação das cobranças a trinta por cento dos rendimentos líquidos da mutuária. Indeferimento. Manutenção.
A medida urgente não comporta acolhida, por mais de um motivo. Em primeiro lugar, porque a autora optou pelo procedimento especial de repactuação de dívidas previsto nos arts. 104-A, B e C do CDC (incluídos pela Lei 14.181/2021) . Tal procedimento exige a designação de audiência de conciliação prévia. Apenas se não houver acordo é que poderá ocorrer a aplicação de um plano judicial compulsório de pagamento das dívidas. Em segundo lugar, porque não se vislumbra, de plano, a probabilidade do direito invocado. Os descontos realizados na folha de pagamento da autora não ultrapassam a margem consignável, de acordo com a legislação de regência. Quanto aos descontos realizados na forma de débito em conta corrente, a questão já se encontra pacificada, por força do julgamento do tema 1085 pela Corte Superior. A autora poderá requerer o cancelamento dos descontos em conta corrente e solicitar outra forma de pagamento (algo que não foi demonstrado nos autos, ao menos por ora), conforme sedimentado pelo STJ em sede de recursos repetitivos, evitando que eles (descontos) influenciem negativamente em sua subsistência. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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