Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 349.3151.7283.1562

1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ENGENHARIA E CONSTRUTORA ARARIBÓIA LTDA.) REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE E ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . 1.

Na decisão agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da primeira Reclamada para reconhecer a validade das normas coletivas em que limitado o pagamento das horas in itinere e das normas coletivas em que prevista a possibilidade de a empresa efetuar a transferência de seus empregados, por necessidade de serviço, sem o pagamento do adicional de transferência. Nesse contexto, foi provido o recurso de revista da primeira Demandada para excluir o pagamento das horas in itinere e do adicional de transferência deferidos na origem. 2. Ocorre que, na decisão, não houve delimitação quanto aos instrumentos normativos a serem considerados para a exclusão do pagamento das parcelas. 3. Constatado equívoco na decisão monocrática agravada, impõe-se o provimento do agravo interposto pelo Reclamante para, alterando o alcance dado ao provimento do recurso de revista da primeira Reclamada, determinar que, no tocante ao pagamento das horas in itinere e do adicional de transferência, sejam observados, considerando o período do contrato de trabalho obreiro, os termos das normas coletivas colacionadas aos autos e o respectivo prazo de vigência, conforme se apurar em liquidação. Agravo provido .... ()

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