Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 349.6893.8141.5072

1 - TJSP Direito civil e processual civil. Apelação. Execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços de empreitada. Exceção de contrato não cumprido. Nulidade da execução. Inocorrência. Recursos de ambas as partes. Não provimento.

I. Caso em exame Apelações interpostas contra sentença que rejeitou embargos à execução de título extrajudicial fundado em contrato de prestação de serviços de empreitada. O embargante invocou a exceção de contrato não cumprido, argumentando que a obra contratada não foi concluída, além de apontar ausência de medições e documentos necessários para conferência dos valores cobrados. Por seu turno, o embargado requereu pagamento de valores que já haviam sido pagos, sem qualquer justificativa. Prova testemunhal realizada. Comprovação de que a obra foi paralisada a pedido do embargante, não podendo ser imputada a descontinuidade ao embargado, considerando-se rescindido o contrato há mais de três anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de conclusão da obra e de documentação completa justifica a nulidade da execução. 3. Debate sobre a aplicabilidade da exceção de contrato não cumprido como matéria de defesa nos embargos à execução. III. Razões de decidir 4. O contrato de prestação de serviços constitui título executivo extrajudicial, nos termos do CPC, art. 784, III, sendo suficiente a demonstração da existência do crédito. 5. A exceção de contrato não cumprido não retira a liquidez do título, pois a controvérsia sobre o valor devido pode ser resolvida com a instrução processual e análise das provas produzidas. 6. O ônus de provar as alegações de não cumprimento cabia ao embargante, nos termos do CPC, art. 373, I, não sendo suficiente a simples alegação de ausência de documentos para anular a execução. 7. A sentença reconheceu a rescisão indireta do contrato e limitou a execução à cláusula penal contratual, considerando que ambas as partes contribuíram para a paralisação das obras. 8. Não há que se falar em nulidade da execução, visto que a discussão sobre o cumprimento contratual foi exaurida nos embargos e a execução prossegue apenas quanto à multa rescisória, nos termos pactuados. IV. Dispositivo e tese 9. Recursos não providos. Tese de julgamento: A exceção de contrato não cumprido não afasta a liquidez de título executivo extrajudicial, sendo possível a execução quanto ao montante incontroverso e, no caso de rescisão contratual indireta em discussão, limitada à multa estipulada em contrato. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; 784, III; 917, VI. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação 1004078-39.2022.8.26.0005.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF