Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 349.7247.5749.5946

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS ATÉ EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. EXECUTADO/AGRAVANTE QUE É COPROPRIETÁRIO DO BEM. INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. «DESOCUPAÇÃO QUE DEVE SER ENTENDIDA COMO RESTITUIÇÃO DO BEM IMÓVEL AO ESTADO DE OCUPAÇÃO ANTERIOR. CONTROVÉRSIA FÁTICA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.-

Os réus/executados foram condenados ao pagamento de aluguéis até a efetiva desocupação do imóvel, sendo que um deles é coproprietário do bem com as autoras/exequentes. 2.- A decisão judicial deve ser interpretada de acordo com o princípio da boa-fé (CPC, art. 489, § 3º - CPC). Nesse sentido, é necessário dar à sentença interpretação coerente, que dê aos réus/executados a possibilidade fática de cumprir com a obrigação que lhes é imposta. 3.- A melhor interpretação é a de que, no caso, será considerado desocupado o imóvel se comprovada a restituição do bem à situação anterior («status quo ante) à celebração do contrato de locação que deu ensejo ao ajuizamento da ação de origem. Assim, e se, antes da celebração do contrato, exequentes e executados se organizavam na ocupação do imóvel de certa forma, é o retorno a esse arranjo que deve ser considerado como a «desocupação que, se cumprida, exonerará os executados de pagamentos ulteriores. 4.- De outro modo, é possível que, antes, não houvesse qualquer arranjo específico entre as partes, de modo que qualquer desocupação que atenda ao requisito de garantir às exequentes o livre acesso e uso de 50% do bem deverá ser reputada suficiente, sob pena de inviabilização do cumprimento da condenação. 5.- Havendo controvérsia quanto a se houve ou não a desocupação do bem, nos termos acima, possível o deferimento de produção de prova pericial... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF