Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1-
Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, condenando o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, julgado extinto feito, sem análise do mérito, diante da perda de objeto com relação ao pedido de condenação em obrigação de fazer, cessados os efeitos da tutela concedida no id. 37161266, ante o falecimento do demandante, condenada a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 2- Inicialmente, cumpre salientar que o recurso se encontra apto para julgamento monocrático, a teor do disposto no art. 932, V, ¿b¿, do CPC, por se tratar de decisão recorrida contrária à acórdão, sob o regime dos recursos repetitivos, proferido pelo STJ. 3- Preliminar de incompetência da Justiça Estadual para apreciar o feito acolhida. 4- Plano de saúde réu operado pela Associação Petrobras de Saúde APS, na modalidade autogestão, destinado aos funcionários ativos e inativos da Petrobrás e a seus dependentes, constituindo o referido plano um benefício instituído através de acordo coletivo de trabalho. 5- Emenda Constitucional 45/2004 que alterou o art. 114 da CF, ampliando a competência ratione materiae da Justiça do Trabalho, a quem incumbe, a partir de então, a apreciação de quaisquer litígios decorrentes relação trabalhista. 6- Nesse contexto, tem-se que o E. STJ ao apreciar o IAC no REsp. Acórdão/STJ, sob o regime dos recursos repetitivos (Tema 5), firmou a seguinte tese: `Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador¿. 7- Nessa toada, considerando ter sido o feito sentenciado muito após a alteração do CF/88, art. 114e até mesmo da apreciação do referido IAC, e que o precedente da Corte Superior tem força vinculante, conforme o disposto no CPC, art. 927, III, impõe-se o acolhimento da preliminar aventada pela apelante, com a anulação da sentença recorrida e o reconhecimento da competência da Justiça Trabalhista para apreciar a ação originária. 8- Precedentes do E. STJ e desta E. Corte, em hipóteses envolvendo a mesma apelante. 9- Sentença recorrida anulada, ante o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para apreciar ação em tela, com o consequente declínio de competência para uma das varas da Justiça do Trabalho da 1ª Região. 10- Provimento do recurso.... ()
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