Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 349.8250.1510.9439

1 - TJSP Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Pleito encetado pela defesa do réu MURILO objetivando a absolvição por falta de provas ou a desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal leve, com a imposição do regime inicial aberto. Pedido da defesa do acusado RAFAEL requerendo a absolvição por excludente de ilicitude referente à legítima defesa de terceiro ou pela fragilidade do acervo probatório e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para os delitos de furto ou lesão corporal leve; o oferecimento de ANPP; o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que os apelantes, mediante violência física consistente em chutes e golpes com um cone de trânsito, subtraíram o aparelho celular que a vítima segurava em suas mãos. Laudo de lesão corporal atestando a existência de lesões corporais leves na cabeça e no tórax do ofendido. Imagens de câmeras de monitoramento instaladas na região dos fatos que comprovam a presença dos réus no local. Ofício encaminhado por empresa de telefonia que indicou a habilitação de linha telefônica no aparelho subtraído, no mesmo dia dos fatos, pela companheira do réu MURILO. Acusados que confirmaram terem participado de luta corporal com a vítima, embora neguem o roubo, oferecendo versões colidentes entre si e dissonantes de seus relatos inicialmente fornecidos na delegacia de polícia. Negativa de autoria isolada. Inexistência de provas acerca de injusta agressão da vítima contra algum dos réus. Afastamento dos pleitos desclassificatórios. Majorante devidamente demonstrada. Condenação mantida. Cálculo de penas irretorquível. Penas-base do réu RAFAEL mantidas no mínimo legal. Basilares do acusado MURILO majoradas à fração de 1/6. Exasperação devidamente fundamentada pela autoridade sentenciante, merecendo ser respeitada e mantida. Inexistência de confissão sobre o roubo em quaisquer etapas da persecução penal que repele a incidência da respectiva atenuante, almejada pela defesa de RAFAEL. Majorante do concurso de pessoas que culminou no aumento das penas à fração benéfica de 1/6 (pois aquém de 1/3), o que não comporta reparo, novamente considerando a vedação da reformatio in pejus e ante a ausência de irresignação ministerial. Penas finalizadas em 4 anos e 8 meses de reclusão e 11 dias-multa (réu RAFAEL) e 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa (réu MURILO). Regime inicial semiaberto que se mantém. Inviabilidade de concessão da gratuidade de justiça. Improvimento aos apelos defensivos

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