Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DEFENSIVO. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL BEM FUNDAMENTADA. DECISÃO MANTIDA. 1.
Inaplicável a obrigatoriedade do exame criminológico instituída pela Lei 14.843/24, eis que se trata de cumprimento de pena por crime cometido sob a égide da legislação anterior, em que facultativo o exame. Impossibilidade de retroação da norma em desfavor do reeducando. Precedente do STJ. 2. Nada obstante, afora o histórico criminal do reeducando, reincidente, com condenação por crime cometido com violência ou grave ameaça, o registro do cometimento de falta grave no curso da execução indica ausência de elementos acerca do preenchimento do requisito subjetivo e bem justifica a realização de exame criminológico para aferição técnica e individualizada do mérito para a progressão de regime, tal como determinada na origem. Perícia multidisciplinar bem justificada diante das peculiaridades do caso concreto (Súmula 439/STJ). ... ()
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