Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Contrato de mútuo - Embargos à execução - Sentença de rejeição dos embargos - Parcial reforma, com o acolhimento parcial dos embargos, para extinguir a execução com relação à devedora recuperanda e afastar a capitalização diária de juros (permitida a mensal) - Cancelada a responsabilização da recuperanda por verbas da sucumbência.
1. Interesse recursal - Embargado pretendendo o reconhecimento da não aplicação do CDC à relação jurídica travada entre as partes. Inexistência de interesse recursal, uma vez que o resultado do julgamento do litígio em primeiro grau foi inteiramente favorável ao embargado e não existiu discussão e decisão sobre questão prejudicial, apta a integrar a coisa julgada material, na forma prevista no art. 503, §1º, do CPC. Mera motivação da sentença não fazendo coisa julgada (art. 504, I). 2. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência. Sentença que expôs fundamentos suficientes a servir de lastro às conclusões ali contidas. 3. Cerceamento de defesa - Solução do litígio não exigindo a produção de outras provas além da documental, já encartada ou que haveria de já estar encartada aos autos. Demonstrativo de cálculo, ademais, evidenciando satisfatoriamente a evolução da dívida apontada na cártula. Atendidos os requisitos da Lei 10.931/04, art. 28, mormente porque o título executivo consubstancia cédula de crédito bancário emitida por valor determinado. 4. Novação - Aprovação e homologação do plano de recuperação judicial da devedora principal fazendo operar, «ex vi legis, a novação de que trata a Lei 11.101/05, art. 59. Superveniente inexistência de título no que toca à recuperanda. Fato implicando a extinção da execução instaurada em desfavor daquela devedora com base no título objeto da novação. Sentença reformada nessa passagem. 5. Coobrigada - Aprovação do plano de recuperação judicial da devedora principal não interferindo no prosseguimento da execução em desfavor dos garantes da obrigação. Lei 11.101/2005, art. 49, §1º claríssimo ao preservar direitos e privilégios do credor em face dos coobrigados em hipóteses tais. Conclusão inarredável de que o processamento da recuperação judicial não traz proveito aos demais coobrigados, em relação aos quais não se aplica nem mesmo a suspensão de que trata o art. 6º, II, da mesma lei. Exegese firmada, aliás, em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o julgado proferido em REsp. Acórdão/STJ. Outra será a solução, porém, caso a recuperanda cumpra integralmente o plano de recuperação, hipótese em que, obviamente, a garante é beneficiada com o cumprimento da obrigação (novada). 6. Onerosidade excessiva - Alegação genérica sobre os efeitos da pandemia não induzindo à pronta revisão dos encargos contratuais. 7. Capitalização diária dos juros remuneratórios - Impossibilidade. Instrumento contratual que, conquanto contemple cláusula de capitalização diária, não indica a taxa diária dos juros remuneratórios, mas, tão-somente, as taxas mensal e anual. Precedentes do STJ. Permitida a capitalização mensal dos juros, nos termos da Súmula 541/STJ. Sentença modificada nesse tópico. 8. Taxa de juros remuneratórios - Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitando à limitação de margem de lucro disciplinada pela Lei 1.521/51, nem à limitação de taxa de juros de que trata o vetusto Decreto 22.626/33. Suposta abusividade da taxa de juros remuneratórios que reclamava a exposição e prova documental da disparidade entre as taxas cobradas nas específicas operações em discussão para com as contemporâneas taxas médias de mercado, já na petição inicial. Impossibilidade de se conhecer do pedido formulado na apelação, voltado a que os juros remuneratórios sejam limitados à taxa média de mercado. Indevida inovação, em infração à regra dos CPC, art. 329 e CPC art. 1.014. 9. Tarifa de emissão de contrato - Tarifa não se confundindo com as denominadas tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê. Impossibilidade de aplicação da orientação firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 619, que se refere a contratos celebrados por pessoa natural. 10. Atualização monetária pelos índices do CDI e juros de mora - Demonstrativo de cálculo, vinculando o exequente, apontando a incidência de atualização monetária pelos índices do INPC/IBGE e juros de mora à taxa de 1% a.m.. Ausência de interesse processual em torno da questão referente ao indexador monetário contratual. 11. Multa moratória - Recurso das embargantes não merecendo ser conhecido na passagem em que pretende a limitação dos juros remuneratórios por supostamente superarem à média de mercado. Indevida inovação, em infração à regra dos CPC, art. 329 e CPC art. 1.014. Afastaram as preliminares, não conheceram da apelação do embargado, conheceram apenas em parte do recurso das embargantes e, nessa parte, lhe deram parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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